Vídeo - Saiba o que está permitido e proibido em condomínios após novo decreto

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No último dia 16, o Governo de Rondônia editou novo decreto com vistas ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus no estado de Rondônia. O Decreto n. 25.138, de 15 de junho de 2020 altera e acresce dispositivos ao Decreto n. 25.049, de 14 de maio de 2020, refletindo algumas situações que devem ser analisadas com atenção para quem reside em condomínios.

Para ajudar a entender melhor as regras oficiais impostas pelo Poder Público por meio de tantos atos e decretos, o diretor-geral da Valorize Administradora de Condomínios, advogado Gabriel Tomasete fez um breve resumo do que está permitido e proibido, bem como as obrigações a serem seguidas por síndicos e condôminos para evitar ao máximo o contágio da Covid-19.

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