O Governo de Rondônia tornou público nesta quinta-feira (17/06) o Decreto n. 26.134, de 17 de junho de 2021, que dispõe sobre o implemento de ações para enfrentamento da pandemia por parte dos municípios do estado de Rondônia e revoga o Decreto n. 25.859, de 6 de março de 2021.
Há mais de um ano todos os setores da sociedade sofrem com a crise causada pelo novo coronavírus. Em Rondônia, desde então, diversos decretos emitidos pelo Governo de Rondônia vem regulando as atividades comerciais e editando regras para a circulação de pessoas no âmbito do estado.
O Decreto n. 25.981, de 16 de abril de 2021 do Governo do Estado de Rondônia não trouxe quase nenhuma novidade em relação às regras e medidas para o combate da Covid-19 nos ambientes condominiais já previstos no Decreto n. 25.859, de 6 de março de 2021.
Conheça as principais orientações e normas impostas aos condomínios para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, conforme o Decreto n. 25.940, de 30 de março de 2021, que alterou e acrescentou dispositivos ao Decreto n. 25.859, de 6 de março de 2021.
Notificação Recomendatória Conjunta expedida pelo Ministério Público do Estado de Rondônia (MP-RO), no último dia 4, deu importância especial aos condomínios fechados no cenário de enfrentamento da pandemia da Covid-19.
O Governo de Rondônia publicou no Diário Oficial do Estado de Rondônia de terça-feira (02) o Decreto n. 25.853, de 2 de março de 2021, que atualiza o Sistema de Distanciamento Social Controlado para fins de prevenção e enfrentamento à epidemia causada pelo novo coronavírus, bem como reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e revoga o Decreto n° 25.782, de 30 de janeiro de 2021.
Conheça os detalhes do Decreto n. 25.782, de 30 de janeiro de 2021, publicado pelo Governo de Rondônia na madrugada de domingo (31).
O Governo do Estado de Rondônia publicou na noite de sexta-feira (15) o Decreto n. 25.728, de 15 de janeiro de 2021 (clique e confira na íntegra), com medidas temporárias de isolamento social restritivo, com o objetivo de conter o avanço da pandemia da Covid-19 em municípios. A capital Porto Velho foi enquadrada na Fase 1, de maior restrição.
Neste 2020 que dá os seus últimos suspiros, síndicos e condomínios tiveram que enfrentar desafios nunca vistos e sequer previstos em convenções ou regulamentos internos. A pandemia trouxe novos fatos e situações que exigiram muita gestão e jogo de cintura de todos os envolvidos na gestão condominial.