COVID-19: confira as novas orientações da Valorize para os condomínios

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O Governo de Rondônia tornou público nesta quinta-feira (17/06) o Decreto n. 26.134, de 17 de junho de 2021, que dispõe sobre o implemento de ações para enfrentamento da pandemia por parte dos municípios do estado de Rondônia e revoga o Decreto n. 25.859, de 6 de março de 2021.

As novas determinações impactam diretamente os condomínios, já que houve uma flexibilização na realização de eventos e reuniões, na limitação de pessoas que poderão ficar reunidas e na prática de atividades físicas.

Confira os principais pontos a seguir.

Uso da máscara facial

Vale reforçar que o uso da máscara de proteção individual para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público continua OBRIGATÓRIO em todo o território nacional, conforme prevê a Lei Federal n. 14.019, de 2 de julho de 2020.

O seu descumprimento enseja medidas punitivas de ordem administrativa e criminal.

Eventos e limitação de pessoas

O referido Decreto liberou a realização de eventos como jantares, casamentos e reuniões com a participação de até 150 (cento e cinquenta) pessoas, devendo ser respeitados os seguintes critérios:

I - espaçamento entre as mesas (distanciamento social), onde os organizadores deverão dispor as mesas por família (pessoas em convivência habitual) e com distanciamento de 1.20 cm (um metro e vinte centímetros) entre cada mesa;

II - uso obrigatório de máscara de proteção facial;

III - disponibilização de álcool 70% (setenta por cento);

IV - verificação de temperatura na entrada dos eventos, onde não será permitido a participação de pessoas com temperatura superior 37,8°C; e

V - não será permitido a participação de pessoas com sintomas gripais.

Assembleias condominiais

Mesmo com a flexibilização quanto à reunião e número de pessoas, vale ressaltar que o estado de calamidade pública ainda está em vigor, bem como a Lei Federal n. 14.010, de 10 de junho de 2020, que permite a realização de assembleias virtuais.

Em razão disso, por maior segurança, recomendamos sempre que possível a priorização pela realização de assembleias na modalidade telepresencial.

Caso a opção seja pela assembleia presencial, deve-se tomar todos os cuidados necessários já conhecidos para evitar o contágio do coronavírus.

Uso de áreas comuns e de lazer

Os condomínios podem gradualmente estar liberando os espaços interditados, tais como piscinas, parquinhos e salões de festa. Para isso, recomendamos que o uso ocorra mediante prévio agendamento por família/condômino, com o objetivo de evitar aglomerações desnecessárias.

Os responsáveis pelo uso devem ficar atentos às medidas necessárias de proteção à saúde, tais como distanciamento, uso de máscara e higienização das mãos e do espaço físico.

Atividades esportivas

A prática de atividades esportivas individuais e coletivas fica autorizada com o novo decreto, das quais devem seguir os controles sanitários pertinentes com fiscalização dos órgãos municipais.

Dúvidas

Em caso de dúvidas sobre o que fazer em relação a alguma situação, a Valorize estará à disposição de síndicos e condôminos para orientar e ajudar.

Lembre-se, em primeiro lugar, opte sempre pela saúde e vida das pessoas e de sua família.

 


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