Enfrentamento à pandemia: Saiba o que está permitido ou restrito nos condomínios

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Conheça as principais orientações e normas impostas aos condomínios para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, conforme o Decreto n. 25.940, de 30 de março de 2021, que alterou e acrescentou dispositivos ao Decreto n. 25.859, de 6 de março de 2021.

Realização de Assembleias

As assembleias condominiais e respectivas votações poderão ocorrer de forma virtual enquanto estiver em vigor o referido Decreto. Neste caso, a manifestação de vontade de cada condômino será equiparada, para todos os efeitos jurídicos à sua assinatura presencial. (Art. 15, § 3º - Decreto n. 25.859, de 06/03/21)

Limitação de reunião de pessoas

As reuniões presenciais nas Fases 1 e 2 deverão ser realizadas com até 5 (cinco) pessoas e na Fase 3, até 20 (vinte) pessoas, sendo expressamente proibido ultrapassar esse limite, sob pena de responsabilização, exceto aquelas da mesma família que coabitam e as reuniões governamentais.

Caso ocorra descumprimento das regras estabelecidas, o Decreto prevê a aplicação de multa e demais penalidades cabíveis, conforme legislação pertinente.

Uso do Clube e piscina para festas privadas

Nas fases 1, 2 e 3 está proibida a abertura de balneários, bares, boates, casas de shows e congêneres, inclusive o aluguel de clubes, propriedades ou edificações com a mesma finalidade, bem como a realização de festas privadas.

Uso de quadras esportivas

Nas fases 1 e 2 também ficam proibidas o uso de quadras e campos esportivos para a prática de atividades desportivas, amadoras e profissionais que envolvem o confronto de equipes.

Academias

Na Fase 1, as academias poderão funcionar com limitação de 20% (vinte por cento) da capacidade máxima. Na Fase 2, a restrição será de 40% (quarenta por cento) da capacidade máxima no local.

Responsabilidade do Síndico(a)

Caberá ao síndico(a) a fiscalização e cumprimento das medidas sanitárias permanentes e segmentadas referente às atividades realizadas em áreas comuns de condomínios e residenciais.

Obras privadas e serviços de engenharia

As obras e serviços no interior dos condomínios ficam permitidas das 6h (seis horas) da Segunda-feira às 21h (vinte e uma horas) de Sexta-feira.

Fonte: Valorize Administradora de Condomínios


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